A utilização de assinatura digital e eletrônica possibilita assegurar a segurança e autenticidade necessárias para a prática de atos com validade jurídica, o que simplifica o cotidiano das empresas.
Qual a diferença entre as duas?
Com o aumento do trabalho remoto e a necessidade de assinaturas em documentos digitais, tornou-se essencial entender a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital. Embora esses termos possam parecer sinônimos, eles se referem a processos distintos. Confira a seguir:
Assinatura eletrônica:
A assinatura eletrônica é qualquer forma de marca ou sinal que indica a concordância de uma pessoa com o conteúdo de um documento eletrônico. Isso pode incluir uma assinatura física digitalizada, uma imagem de assinatura, um código de acesso ou uma simples marca de verificação. A chave é que a assinatura eletrônica deve ser única e atribuída apenas à pessoa que concorda com o conteúdo do documento.
A assinatura eletrônica é abrangente e abarca diversos tipos de meios de autenticação, tais como senhas numéricas, token, SMS, geolocalização, biometria, reconhecimento facial, dentre outros.
Ela possui validade jurídica, o que significa que pode ser empregada para formalizar contratos, efetuar transações bancárias ou quaisquer outras situações que demandem a confirmação da identidade do usuário.
Esse recurso agiliza a realização de processos e assegura a integridade das operações.
Assinatura digital:
Por outro lado, a assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica que usa tecnologia criptográfica para vincular a assinatura ao documento eletrônico em si. Isso garante a autenticidade da assinatura, bem como a integridade do documento. Em outras palavras, se o documento for alterado depois de assinado digitalmente, a assinatura será invalidada.
Para entender melhor a diferença entre esses dois tipos de assinatura, imagine que você tenha um documento importante que precisa ser assinado e enviado eletronicamente. Com uma assinatura eletrônica simples, você pode imprimir o documento, assiná-lo fisicamente, digitalizar a assinatura e anexá-la ao documento eletrônico. A assinatura eletrônica seria válida, mas o documento digitalizado poderia ser facilmente manipulado sem que você perceba.
Com uma assinatura digital, por outro lado, o documento seria criptografado e sua assinatura seria adicionada diretamente ao documento eletrônico usando um certificado digital. O documento seria então protegido contra alterações e a assinatura digital seria invalidada se alguém tentasse manipulá-lo. Ou seja, a assinatura digital é a modalidade mais segura, com o grau máximo de autenticação, visto que ela utiliza algoritmos e criptografia assimétrica para proteger a autenticidade das operações.
É importante destacar que a validade jurídica de uma assinatura eletrônica ou digital varia de acordo com a legislação em cada país. No Brasil, por exemplo, a Medida Provisória 2.200-2 de 2001 estabelece a validade jurídica de assinaturas eletrônicas, incluindo as assinaturas digitais.
Em resumo, a principal diferença entre a assinatura eletrônica e a assinatura digital é que a última usa tecnologia criptográfica para vincular a assinatura ao documento eletrônico, garantindo sua autenticidade e integridade. Embora a assinatura eletrônica seja válida, a assinatura digital é uma opção mais segura e confiável para documentos importantes.
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