Importância da marcação de ponto para o seu negócio

Fazer o controle da marcação de ponto no meu negócio vai resolver os problemas da empresa? Não, não vai, porém manter o controle do seu dia de trabalho vai além de apenas garantir que você esteja memorizando as horas de trabalho dos funcionários e registrando os intervalos para o almoço. Afinal, existem leis que regem a obrigatoriedade dessa prática.

Além disso, o tratamento de ponto de cada funcionário é uma tarefa que exige muito dos profissionais de RH. Se a empresa não possui sistema de atendimento, garantir que esse processo aconteça da melhor forma torna-se um grande desafio.

Se você quiser entender tudo sobre o relógio de ponto, você veio ao lugar certo. Durante sua leitura, falaremos sobre as principais regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e comentaremos sobre as principais dúvidas sobre o assunto.

Compreenda a importância da marcação de ponto (eletrônico ou não) para o seu negócio

Confira os tópicos que veremos a seguir:

  • O que é registro de ponto?
  • O que a CLT diz sobre a marcação?
  • Tipos de gravação de ponto
  • Quais são as principais vantagens do ponto online?
  • Principais perguntas sobre o relógio

Boa leitura!

O que é marcação de ponto e por que ele é importante para a empresa?

Pois bem, a definição de registro é muito simples, significa a anotação das horas que o funcionário faz durante sua jornada de trabalho.

Essa é uma forma de o funcionário marcar horários como entrada, almoço, saída do dia. Além disso, é também uma forma da empresa saber que o funcionário compareceu ao trabalho e respeitou todos os seus horários.

Simples, não é? Agora, veja o que a CLT diz sobre essa prática de fundamental importância que é o controle de ponto para seu negócio.

O que a CLT diz sobre a marcação?

O artigo 74 da CLT determina que qualquer estabelecimento que tenha 20 ou mais funcionários deve fazer o controle do registro de ponto. Esta lei também estabelece que a marcação pode ser feita de 3 maneiras diferentes.

Aqui é importante lembrar que, até 2019, as empresas que tinham mais de 10 funcionários já devem estar no controle do tempo.

No entanto, a Lei de Liberdade Econômica fez algumas alterações e, desde então, o rastreamento de jornadas passou a ser obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 funcionários, conforme dissemos. Acompanhe:

“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) ”

CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) – 1943 – até o momento.

Agora, uma curiosidade. Você sabia que apesar da mudança na lei em 2019, ela já havia sofrido alterações antes?

Pois bem, as leis são sempre atualizadas para acompanhar o desenvolvimento da sociedade, como é o caso.

Veja, até o final da década de 80, o artigo 74 dizia que a cronometragem podia ser feita por meios mecânicos ou não, referindo-se apenas ao relógio cartográfico.

Somente em 1989 alguns pontos da CLT foram alterados, inclusive as regras relativas ao ponto de controle. Foi nessa ocasião que o artigo também incluiu formas manuais e eletrônicas, como vimos acima.

Com o avanço da tecnologia, os relógios eletrônicos estão muito mais modernos. Portanto, a lei é amparada por duas portarias do Ministério do Trabalho, 1510 e 373.

O que dizem essas portarias exatamente?

Se você não se lembra do que eles dizem, não se preocupe, vamos lembrar dos tópicos principais agora.

Entenda tudo sobre as Portarias 373 e 1510 do MTE

Vamos ver a 373 primeiro:

A Portaria 373 é a mais recente, emitida em 2011, e tem promovido maior inovação na frequência de atendimento.

Essa portaria tornou-o mais flexível e permitiu a utilização de sistemas alternativos nas empresas. Antes só eram permitidos eletrônicos, agora também é permitido o uso do ponto online.

E agora a 1510

Já a Portaria 1510 é de 2009 e regulamenta a utilização do registrador eletrônico de pontos (REP). O REP nada mais é do que um relógio cartográfico ou biométrico, fisicamente localizado em algum ponto da empresa. Além disso, essa portaria também estabeleceu regras para o sistema de tratamento de pontos.

Vale ressaltar aqui que uma ordenança não extingue a outra, portanto ambas são válidas. No entanto, a principal diferença é que a Portaria 373 trouxe uma grande modernização dos sistemas de pontos eletrônicos, gerando o ponto online. 1510 trata de relógios eletrônicos e sistemas de tratamento.

Portanto, por lei, a marcação de ponto é válida para o registro manual (livros ponto), o registro mecânico (relógios cartográficos) e o registro eletrônico pelo REP ou sistema online.

É obrigatório realizar a marcação do ponto?

Sim e não. Você vê, de acordo com a CLT, apenas as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a garantir o controle da jornada de trabalho.

No entanto, é fundamental lembrar que, embora o controle de frequência não seja obrigatório para algumas empresas, ele oferece uma série de benefícios à organização.

Mas fique tranquilo, vamos abordar os benefícios da marcação posteriormente neste texto. Ainda está confuso sobre o requisito de registro de ponto? Vamos explicar melhor. Por exemplo, se uma empresa possui 5 fábricas e nenhuma delas atinge o limite de 20 funcionários, o atendimento é opcional.

Já para os estabelecimentos com 20 ou mais funcionários, o atendimento passa a ser obrigatório.

Nos próximos tópicos, saiba mais sobre cada tipo de registro de ponto!

Variedades de marcação de ponto

Como vimos, existem quatro tipos de sistemas de registro de tempos, são eles: manual, mecânico, eletrônico e alternativo. Cada um deles tem diferentes formatos de relógio.

Controle de ponto manual: como funciona?

Na maioria das vezes, o controle de ponto manual é feito por livros de ponto. A caderneta de horas (ou livro ponto) nada mais é do que um caderno, no qual os funcionários anotam com uma caneta as entradas, saídas e intervalos para refeição.

Esta modalidade é a menos recomendada, afinal está sujeita a cancelamentos, erros e até fraudes! Isso porque, de fato, é praticamente impossível saber a veracidade das informações detectadas.

Você provavelmente já ouviu casos de funcionários anotando por colegas de equipe que estavam ausentes sem justificativa.

Muitas vezes, essas pessoas querem contornar o sistema e não ter aquele dia desperdiçado e deduzido de sua folha de pagamento, no entanto, isso é considerado uma fraude. É difícil para o RH controlar essas atitudes ao usar um sistema de quadro de horários manual.

Controle mecânico de pontos: como funciona?

O controle de ponto mecânico é mais conhecido como ponto cartográfico. Em seguida, para marcar a hora de presença, o funcionário insere um cartão de papel em um dispositivo mecânico que imprime ou perfura a hora.

Essa forma de controle foi usada extensivamente no passado. Mas tem as mesmas desvantagens da cronometragem manual e também está sujeito a fraudes. Além disso, se o dispositivo parar de funcionar, a empresa terá que verificá-lo manualmente.

Relógio eletrônico: como funciona?

O relógio permite ao funcionário cronometrar e registrar sua jornada para que a empresa esteja no controle. O REP, que é um relógio físico eletrônico conectado à rede elétrica, requer um Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), sistema que recebe e gerencia os pontos efetuados.

Dessa forma, o REP coleta o ponto e o SREP transforma essas marcações em dados que fazem parte da jornada do funcionário. Este é o relógio regulamentado pela portaria 1510, da qual falamos um pouco acima.

Os pontos negativos do REP estão diretamente relacionados à falta de mobilidade para marcação de ponto. Tudo isso pode resultar na falta de acompanhamento home office e também para colaboradores externos (técnicos, motoristas, vendedores externos…), por exemplo.

Outro ponto é que os REPs, assim como os dois últimos tipos de controle de tempo apresentados, também estão sujeitos a fraudes e erros.

Além disso, o REP exige manutenção, que envolve a contratação de um técnico para a execução do serviço, gerando despesas para a empresa, a não ser que a empresa tenha um contrato com a Sonoda Ponto, neste caso toda a manutenção, suporte e troca de peças fica sob nossa responsabilidade e a empresa não tem de se preocupar com “gastos surpresa” ao fim do mês.

A seguir, descubra os três tipos de marcação em REP: biométrica, magnética e senha – e falaremos sobre cada uma delas nos próximos tópicos.

Ponto biométrico

O ponto biométrico é aquele REP com leitor biométrico, ou seja, captura a impressão digital do funcionário. Portanto, para fazer o relógio, o funcionário deve posicionar o dedo cadastrado de forma que o relógio leia sua impressão digital e armazene os horários.

Ponto magnético

O nome pode parecer confuso, mas o ponto magnético é muito simples. Cada funcionário possui um cartão magnético, e deve trazê-lo ao REP para registro de entrada, saída e intervalo para almoço.

Uma desvantagem desta forma de reserva é que, caso o funcionário perca o seu cartão, os recursos humanos devem anotar manualmente os horários a registar.

Ponto via senha

Outros representantes têm a senha de ponto. Desta forma cada funcionário possui uma senha padrão e deve inseri-la no aparelho para marcar o horário de presença.

Verificação de ponto alternativa: como funciona o batimento de ponto online?

A última opção de atendimento é o ponto online, conhecido por lei como controle de ponto alternativo, conforme a portaria 373. Novamente neste texto, relembra-se que a portaria 373 regularizou o uso de sistemas de detecção de atendimento online.

Agora vamos explicar como esse sistema de batimento de ponto oferece modernização para empresas que buscam agilizar esse processo de RH.

A primeira diferença significativa em relação aos três últimos sistemas que apresentamos (manual, mecânico e eletrônico) é que a presença online oferece mobilidade aos funcionários.

Mas como?

Bem, o ponto online, como o nome sugere, não está instalado em um local fixo. Portanto, o batimento online é um sistema armazenado na nuvem e acessível via dispositivos conectados à internet como computador, tablet ou smartphone.

Diante disso, os colaboradores externos ou que estejam no home office podem agendar horários da mesma forma, sendo que o RH / DP garante que as viagens desses colaboradores sejam monitoradas. Com REP, ponto mecânico ou manual, isso não seria possível.

Quais são as principais vantagens do batimento online

A marcação de ponto online beneficia sua empresa e seus funcionários de diversas formas.

Nos próximos tópicos falaremos sobre como ter uma gestão de ponto online ajuda a reduzir custos, cumprir a legislação e aumentar a produtividade no trabalho.

Vamos conferir?

Reduzir custos

Você já imaginou reduzir os custos da sua empresa sem que seus funcionários percam a qualidade de vida no trabalho?

Como a frequência ajuda a reduzir despesas?

Veja, quando você controla as jornadas de seus funcionários de forma eficiente, você evita a ocorrência de erros e penalidades.

Para o funcionário, isso também é benéfico, pois ele tem a certeza de que suas horas são registradas com fidelidade, impossibilitando o desconto.

Afinal, apenas em 2020, 43.820 ações judiciais relativas a horas extras foram ajuizadas no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Como resultado, sua empresa reduz custos com formulários de emprego e evita que horas indevidas sejam pagas.

Legislação

Uma das maiores vantagens do horário de trabalho é a atualização da legislação trabalhista.

O RH / DP pode, com o verificador de frequência e ponto online, ver quando um funcionário está trabalhando mais horas do que o permitido ou se o horário de trabalho está dentro da lei.

Além disso, em muitas empresas, os funcionários têm horários de trabalho diferentes. Por exemplo, um estagiário e um funcionário CLT não têm o mesmo horário de trabalho. Técnicos que trabalham fora do sítio e funcionários que trabalham na sede da empresa tampouco.

O Sistema da Sonoda Ponto possui, portanto, uma funcionalidade específica para solucionar este tipo de problema. Com nosso controle de ponto online, você pode personalizar suas horas de trabalho com base na escala de funcionários de acordo com a realidade da sua empresa.

Aqui, vale ressaltar que ao utilizar o Sistema da Sonoda Ponto, sua empresa seguirá as regras da CLT e também estará em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Rendimento da equipe

Uma verificação de ponto ajuda os recursos humanos a ver quais são os problemas dentro da empresa. O Sistema da Sonoda Ponto não é apenas um controle de ponto online, mas também uma ferramenta que otimiza a gestão de pessoas da sua empresa.

Por exemplo, você pode identificar qual setor está trabalhando horas extras. A partir dessas informações, você deve investigar os motivos.

Faça relatórios, pesquisas internas e peça feedback. Horas extras excessivas podem ser um sinal de que a indústria precisa de mais mão de obra para concluir todas as tarefas.

É também uma boa forma de identificar ausências recorrentes e atrasos injustificados. Todas essas informações auxiliam os recursos humanos no planejamento de ações para minimizar esse tipo de problema, muitas vezes vinculado a um alto índice de rotatividade e absenteísmo.

Principais perguntas sobre o relógio

Neste tópico separamos as principais dúvidas do RH em relação à marcação de ponto. Confira!

O empregador pode limitar os horários de marcação de ponto?

Esse tema exige atenção, afinal, sabemos que quando todo funcionário é contratado, há um acordo de horário de trabalho.

No entanto, isso não significa que seja o que acontece no dia a dia das empresas. O que costuma acontecer é que, para evitar horas extras ou atrasos, o empregador pode querer limitar as horas em determinados horários.

Mas isso não pode acontecer. As portarias 1510 e 373 são bastante claras sobre isso: nenhum sistema de controle de jornadas pode limitar o tempo de batimento de ponto, muito menos marcar os pontos automaticamente.

O próprio funcionário é quem precisa registrar seus horários diariamente, pois a consulta deve ser sempre fiel. Caso contrário, o descumprimento dessas regras pode levar sua empresa a receber autuações fiscais.

O funcionário deve ser informado sobre a marcação de ponto?

Sim, o colaborador deve ser informado da sua jornada de trabalho e da obrigação de cumprir o horário de acordo com as regras da empresa.

Fazer essa comunicação é muito importante e evita que o funcionário se esqueça ou perca o foco, pois é uma vantagem tanto para a empresa quanto para ele.

Qual é a tolerância no batimento?

Os relógios de ponto não podem limitar as marcações dos funcionários e, portanto, não têm tolerância para batimento de ponto.

O artigo 58 da CLT estabelece que as horas extras entre 5 e 10 minutos a mais na jornada do empregado não serão descontadas ou calculadas.

A lei não diz nada sobre atrasos, mas as empresas geralmente têm uma tolerância de atraso de 15 minutos.

Cada empresa pode ter sua própria política a esse respeito. Mas você sempre tem que ter certeza de que o colega de trabalho entende o que ele quer dizer.

Que informações deve ter no voucher de presença?

Nesse caso, todos os modelos de presença devem ter a identificação do empregador e do colaborador.

No entanto, a Portaria 1510 exige que o REP imprima uma prova do relógio. Este voucher deve conter as seguintes informações:

  • Cabeçalho com o título “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador”;
  • Identificação do empregador contendo nome, CNPJ / CPF e eventual CEI;
  • Local de prestação do serviço;
  • Número de produção REP;
  • ID do trabalhador contendo nome e número do PIS;
  • Data e hora do respectivo registro;
  • NSR.

Para sistemas online também existe um voucher. No entanto, ele é armazenado no data center (em nuvem) para conferência quando necessário.

Quais funcionários estão isentos da obrigação de carimbar?

De acordo com o artigo 62 da CLT, em apenas três casos o trabalhador não precisa pontuá-lo.

O funcionário realiza atividades externas;

Cargos de confiança como gerentes, diretores e chefes;

Funcionário do Ministério do Interior.

No entanto, é interessante notar que a lei diz que não são obrigados a marcar o local. No entanto, se a empresa exigir que esses funcionários agendem horário para verificar a viagem, eles devem seguir as regras da empresa.

A empresa pode descontar do salário por falta de registro de ponto?

Aqui é importante destacar que a lei nada diz sobre descontos por falta de marcação. No entanto, o funcionário só pode ser descontado se o trabalho estiver faltando.

Por falta de tempo, é válida a entrevista ou advertência verbal ou escrita, dependendo do regulamento interno da empresa.

O colaborador esqueceu de registrar o ponto na saída, e agora?

Quando o funcionário se esquece de registrar o ponto, ele pouco tem a fazer a não ser avisá-lo para que não torne a esquecê-lo.

Caso o esquecimento volte a ocorrer, a empresa pode observar o caso e pensar em alternativas para que os colaboradores não esqueçam.

No sistema da Sonoda Ponto, quando o funcionário não registra o horário, surge uma inconsistência no sistema. Portanto, ao fechar a planilha, esse ponto não explorado precisará de justificativa.

Quais as justificativas que isentam a falta de marcação?

O funcionário pode realmente ter se ausentado naquele dia por motivos pessoais ou de emergência. Neste caso, por exemplo, um atestado médico pode justificar a ausência de ponto.

Sabemos que as justificativas são inúmeras, mas cabe à empresa decidir quais são aceitas ou não. Como em algumas empresas, nem todos os funcionários são obrigados a registrar o ponto.

Como o registro de ponto otimiza os recursos humanos?

O sistema online faz tudo partindo de pequenos comandos. Assim, por exemplo, ao contratar novos funcionários, os recursos humanos só precisam registrar as informações. A partir desse momento, o sistema já realiza todo o trabalho, quando há inconsistências, aparecem as observações.

Desta forma, os gestores de área ou RH podem observar em modelos gráficos os dados como faltas, horas extras, fazendo todo o gerenciamento de pontos e otimizando todos os processos de RH.

Outra otimização que ocorre ao usar um controle de tempo online é a de que o colaborador não está vinculado ao relógio físico. Isso porque ele pode registrar usando um computador, tablet ou celular. E, com a função de monitoramento em tempo real, o gestor ou recursos humanos pode visualizar rapidamente os pontos lançados naquele momento.

Se você ainda acha que não é seguro, você está enganado, o ponto online oferece mais segurança na informação. Com o Sonoda Ponto, também é possível visualizar o local onde o funcionário tocou o ponto e identificá-lo por meio do reconhecimento facial.

Agora, você já pensou em minimizar erros com uma verificação de gerenciamento de horas online?

Um RH / DP não técnico passa horas do dia fazendo cálculos manuais. Esses cálculos manuais sempre trazem prejuízos para a empresa, afinal somos humanos e estamos sujeitos a erros.

No entanto, ao usar um controle de gerenciamento de horas online como o Sonoda Ponto, isso não acontece. O Sonoda Ponto mostra automaticamente quantas horas negativas ou positivas o funcionário teve naquele mês, sem se preocupar com as horas interrompidas.

Portanto, as vantagens de otimizar a marcação com Sonoda Ponto são:

  • Processos modernizados e economia de tempo para sua equipe;
  • Tratamento de ponto descomplicado;
  • Informações pontuais em tempo real;
  • Controle de banco de horas;
  • Controle de jornada para colaboradores em regime home-office.

Pois veja bem, otimizar o controle de tempo traz muitos benefícios!

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Sonoda Ponto é um sistema robusto de registro, processamento e gerenciamento de horas que combina todas as fases da gestão de pessoal num só lugar.

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Conclusão

Chegamos ao final deste artigo! Durante a sua leitura, vimos a importância do relógio para as empresas, bem como explicamos todas as regras e também como o relógio online otimiza seus recursos humanos.

A Portaria 373, a legislação sobre atendimento, assiduidade e os processos de recursos humanos não são novos. No entanto, otimizar todos esses processos ajudará sua empresa a reduzir custos, gerenciar melhor os funcionários e reduzir a burocracia para os executivos.

No entanto, não adianta tentar otimizar os processos de controle de jornadas da sua empresa se você não escolher o sistema certo, correto?

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