Como planejar férias coletivas na empresa

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O ano já está quase chegando ao fim, o que significa que os colaboradores estão se preparando para o merecido descanso, e que às vezes são as Férias Coletivas.

Essa folga entre as festas de final de ano é muito comum e inclusive é prevista pela Lei 13.467/2017, que determina que as férias podem ser separadas em até três períodos ao longo do ano, porém um desses períodos não pode ser menor do que 14 dias corridos.

Esse evento exige bastante organização da parte das empresas, já que gerenciar a pausa de grandes equipes pode ser bem complicado sem as ferramentas corretas que asseguram que todas as medidas estejam de acordo com as leis.

Férias Coletivas sempre são ótimos incentivos para os colaboradores

 

Período

Além do período obrigatório de 14 dias, a lei garante que os outros períodos não podem ser menores do que cinco dias corridos. Independentemente se existem feriados durante o período, as férias também devem ser contadas. Ou seja, caso a empresa forneça férias coletivas no dia 19 de dezembro e volte no dia 4 de janeiro, por exemplo, haverão dois feriados: Natal e Ano Novo.

Prazo para aviso de férias

A equipe de RH também deve ficar atenta ao prazo para aviso das férias coletivas. Mesmo que elas existam todo ano, é fundamental que o Ministério do Trabalho seja avisado com, pelo menos, 15 dias de antecedência, segundo o Artigo 139 da CLT.

Esse aviso deve ser feito a todos envolvidos com a questão das férias: os empregados, o Ministério do Trabalho e os sindicatos. 

Diálogo entre as partes

De acordo com a legislação trabalhista, nenhum colaborador pode decidir não tirar férias coletivas. Pois, caso o setor em que o funcionário trabalha parar com suas atividades, ele deverá seguir o mesmo caminho dos seus colegas. 

Por isso é sempre bom que o RH entre em contato e converse abertamente com os colaboradores, para que eles não se sintam lesados com a decisão da empresa. Dessa forma, todos devem ser avisados com antecedência, evitando conflitos a partir desta decisão. Quando existe diálogo na empresa, o trabalhador se sente valorizado e tende a ser compreensivo.

Direito garantido

Todos os trabalhadores de carteira assinada têm direito às férias coletivas e não importa se a pessoa está há menos de 12 meses na empresa. O que é diferente é em relação ao pagamento das férias. Por exemplo: uma empresa irá parar por 15 dias e o profissional tem direito a somente 10 dias de férias. Dessa forma, os cinco dias restantes devem ser considerados como licença remunerada.

Pagamentos

Os valores devem ser acertados com dois dias de antecedência ao início das férias com um adicional de 1/3 do salário. A ideia é, como acontece nas férias individuais, permitir que o funcionário goze de um recurso adicional para poder aproveitar seu período de lazer.

O pagamento é diferente para profissionais com mais ou menos de 1 ano na empresa. Essa regra de 1/3 é válida para os dois grupos, todavia os colaboradores com menos de 1 ano terão direito a um novo período de férias somente 1 ano após as férias coletivas. Logo, o período aquisitivo é zerado.

A remuneração deve ser paga de acordo com o número de dias de descanso que serão concedidos, seguindo o número de meses trabalhados ao longo do ano. Outro fator é que o salário do mês deve ser pago pela empresa até o primeiro dia das férias coletivas. E, finalmente, a empresa precisa depositar o FGTS (8% do salário).

Para conseguir conciliar as férias coletivas em sua empresa, o ideal é sempre ter um setor de Recursos Humanas pronto para gerir e organizar uma empresa.

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