Como funciona a compensação de horas dentro das empresas?

O recurso de compensação de horas é utilizado quando a empresa precisa que o colaborador trabalhe além das horas que ele já trabalha sem precisar pagar horas extras. A compensação de horas é prevista por lei: a CLT permite que você substitua o pagamento de horas extras pela compensação de horas.

Então, basicamente, o funcionário que trabalha a mais em um dia pode usar essas horas para sair mais cedo no outro, por exemplo.

É, então, um meio interessante para empresas que não “respeitam” os horários convencionais, como restaurantes, postos de gasolina, bares, entre outros. Nesses casos, o empregador pode usar a compensação de horas para contornar legalmente o horário de trabalho legal.

Entenda quando utilizar a compensação de horas e quais as suas vantagens

CLT

Conforme observado, a Consolidação das Leis do Trabalho permite o uso de compensação de horas. A matéria está prevista no art. 59 § 2º. No capítulo deste artigo temos as restrições de jornada de trabalho. Em relação à remuneração de horas, temos alguns pontos que requerem a atenção do gestor de RH:

  • Limite máximo de duas horas extras durante o dia, ou seja, 10 horas de trabalho;
  • Exista um acordo tácito ou escrito;
  • Em caso de desistência sem ter havido a compensação integral, deverão ser pagas horas extras remanescentes;
  • As horas devem ser pagas em seis meses;
  • Além disso, com a Reforma Trabalhista, esses acordos deixaram de exigir a intermediação sindical. Agora é possível para a empresa organizar um sistema de remuneração por hora diretamente com o funcionário.

No entanto, se o trabalhador for menor de idade, como os aprendizes, esses acordos devem ser firmados coletivamente, envolvendo sindicatos, associações e advogados.

Além disso, no art. 60 a CLT estabelece que as atividades insalubres só podem beneficiar de prorrogação da jornada de trabalho com autorização das autoridades competentes.

Banco de horas

A confusão entre banco de horas compensação de horas é comum, pois em momentos distintos eles podem ser considerados como um só.

Entretanto, o banco de horas destina-se a casos atípicos em que o funcionário tenha que sair mais cedo ou ficar mais tempo. Esta variação horária será registada neste banco de horas e deverá ser compensada, quer o trabalhador fique mais tempo, quer o seu saldo seja negativo ou saia mais cedo.

Nesse período, a hora de trabalho é objeto de acordo que estabelece a prorrogação da jornada de trabalho e a correspondente redução em outro dia. Por exemplo, um uso comum de compensação é no caso de feriados legais, quando os funcionários fazem horas extras para tirar um dia de folga.

Resumidamente:

Tome cuidado: o banco e a compensação de horas não excluem horas extras. Assim, as horas que excederem a jornada semanal de trabalho prevista em lei serão qualificadas como horas extras e deverão ser remuneradas.

Por fim, quer se trate de remuneração, de horas bancárias ou de horas extras, é necessário controlar eficazmente o tempo dos funcionários para um cálculo correto, evitando lacunas nos contenciosos e sanções laborais.

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