Planos de saúde para os colaboradores

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Oferecer planos de saúde para os colaboradores é uma boa alternativa de bonificação para conquistar a satisfação da sua equipe. Assim, a tendência é que as taxas de absenteísmo diminuam e a retenção de talentos na empresa aumente.

Uma pesquisa do Datafolha revelou que possuir um plano de saúde é o segundo fator considerado decisivo para se viver bem, segundo os brasileiros. Ainda segundo a pesquisa, a única coisa que ultrapassa essa questão no quesito prioridade é ter uma casa própria.

No ponto de vista do mercado de trabalho, a Catho mostrou em sua pesquisa que 75% dos trabalhadores consideram a assistência médica o benefício empregatício mais importante. Logo, um plano de saúde se torna um fator decisivo na produtividade dos colaboradores e também em seu engajamento. 

Ao oferecer aos colaboradores um plano de saúde, a empresa demonstra se importar com o bem estar de seus funcionários.

Mas afinal, como funciona um plano de saúde para os funcionários e como o RH deve interferir nessa escolha? Confira na continuação do artigo a seguir!

Fornecer um plano de saúde ao seu colaborador pode melhorar seu desempenho na empresa.
Fornecer um plano de saúde aos colaboradores pode melhorar o desempenho da empresa.

Plano de saúde empresarial e quem tem direito

O plano de saúde empresarial é um convênio médico fornecido aos trabalhadores de uma empresa. O valor do convênio pode ser pago pelo empregador de forma parcial ou integral. Vale lembrar que o acesso a um plano de saúde empresarial não é obrigatório por lei

É importante ressaltar que mesmo que o benefício não seja obrigatório por lei, as empresas estão investindo cada vez mais nele para a sua equipe. Saúde é uma questão está cada vez mais sendo discutida, então nada mais justo do que deixar tranquilizar o funcionário e garantir a sensação de segurança e proteção no seu local de trabalho.

A CLT menciona no Art. 458 que o fornecimento do convênio médico não pode substituir o pagamento da remuneração salarial. Por isso, é chamado de benefício e é facultativo. 

Quando o convênio médico empresarial é contratado, ele pode ser disponibilizado para várias pessoas da empresa, e também fora dela. Confira a seguir uma relação de possíveis beneficiários.

  • Funcionários fixos;
  • Funcionários temporários;
  • Sócios;
  • Estagiários;
  • Menores aprendizes;
  • Dependentes;
  • Aposentados;
  • Colaboradores demitidos sem justa causa.

Os dependentes são pessoas que não possuem um vínculo direto com a empresa, porém têm uma ligação com o funcionário que utiliza-se do benefício. Dentre os dependentes, podem estar filhos, cônjuges, pais e avós.

Nos casos em que existem dependentes, é necessário apresentar documentos que comprovem a relação entre o funcionário e o familiar. Além disso, antes de qualquer coisa, deve ser verificado no contrato se há a possibilidade de adicionar dependentes ao plano de saúde. 

Demitidos sem justa causa e aposentados ainda têm direito ao benefício?

Em casos de demissão sem justa causa ou aposentadoria, a pessoa pode decidir assumir a responsabilidade pelo pagamento integral do plano de saúde. 

Dessa forma, mesmo após a rescisão contratual, é possível manter seu convênio médico. Por outro lado, a empresa não precisa realizar nenhum pagamento, considerando que isso passa a ser responsabilidade do trabalhador.

Nessas condições, é possível estender o plano de saúde pelo período equivalente à ⅓ do tempo de contribuição do funcionário desligado na empresa. Durante esse tempo, o profissional não pode passar por outro processo admissional em outras empresas. Caso isso seja feito, o direito de continuar usufruindo do plano é perdido.

Já nos casos de aposentadoria, é necessário que o trabalhador aposentado possua um vínculo empregatício de no mínimo 10 anos para ter o direito de estender o plano. Se esse for o caso, o plano pode ser estendido em até 1 ano por cada ano de contribuição.

Tipos de pagamento do benefício

Há duas formas de se realizar o pagamento do plano de saúde empresarial:

A primeira é o pagamento integral. Nesse cenário o valor completo da parcela do plano de saúde torna-se responsabilidade da empresa e nenhum custo é repassado ao colaborador.

Essa é uma opção muito vantajosa para o profissional, que usufruirá do sistema privado de saúde sem se preocupar sobre valores. Por outro lado, dependendo da quantidade de funcionários e do valor dos planos, pode acabar sendo uma responsabilidade pesada para a empresa. 

Sendo assim, existe uma segunda maneira: o pagamento parcial. Nessa proposta a empresa paga mensalmente o plano de saúde, e o colaborador fica responsável apenas por pagar as taxas para cada serviço utilizado. 

Com essa opção, o colaborador pode ter os serviços descontados diretamente do seu salário, mas lembrando que a cobrança somente deverá ser feita nos casos de utilização do serviço.

Segundo o Artigo 458 da CLT, a parcela descontada do trabalhador não pode ultrapassar o valor de 30% de sua remuneração total.

O desconto deve ser realizado diretamente em sua folha de pagamento. A seguradora do convênio médico deverá reportar as utilizações do plano pelo usuário para empresa, que por sua vez irá subtrair a porcentagem do pagamento do trabalhador. 

Essa taxa pode variar de acordo com:

  • O tipo de procedimento realizado (consulta, cirurgia ou exame);
  • Prestador de serviço (em que lugar o procedimento foi realizado);
  • Apólice com a seguradora (os direitos e deveres das partes envolvidas no contrato).

Cobertura do plano de saúde

A cobertura nada mais é do que os diversos procedimentos que o plano de saúde pode abranger.

Aqui no Brasil, os planos de saúde são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define alguns procedimentos que os planos precisam cobrir. Entre os principais procedimentos exigidos nas coberturas estão consultas, exames, internações, cirurgias, partos e tratamentos como quimioterapia, por exemplo.

A obrigatoriedade sobre quais dos procedimentos devem ser disponibilizados pela seguradora depende de qual é o segmento de cobertura do plano contratado. Os segmentos são: 

  • Ambulatorial: Além de consultas médicas em clínicas e consultórios e exames, o plano cobre atendimento ambulatorial, com acesso à enfermaria por 12h;
  • Hospitalar sem obstetrícia: Também conta com consultas médicas, exames e, além disso, serviços hospitalares como internações e atendimento ao pronto socorro. Nesse caso, não há garantia de assistência em partos e procedimentos neonatal. 
  • Hospitalar com obstetrícia: Equivalente ao tópico anterior, a diferença é que, nesse caso, há sim a assistência em partos. Além disso, também há uma assistência neonatal durante 30 dias após o nascimento. 
  • Referência: Uma forma mais completa de atendimento, o segmento de referência é uma união entre cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia. Nesses casos, o beneficiário pode ser acomodado tanto em quartos compartilhados quanto em apartamentos privativos.
  • Odontológico: Como o próprio nome aponta, a cobertura odontológica se refere à saúde oral dos trabalhadores. É comum que essa opção seja oferecida ao colaborador, em troca de um taxa em sua folha de pagamento. 

Carência do plano de saúde

Carência é o período de tempo que o beneficiário precisa esperar para poder utilizar o seu plano de saúde. Esse tempo pode variar de seguradora para seguradora, e também pode ser diferente entre determinados procedimentos. 

Nesse sentido, a ANS define alguns limites para a carência dos planos de saúde:

  • Até 300 dias de carência para partos;
  • 30 dias para consultas e exames básicos;
  • 24h para urgência e emergência;
  • 180 dias para exames complexos, cirurgias e internações.

Um adendo: empresas que possuem 30 funcionários ou mais podem contratar um plano de saúde sem a necessidade de passar pelo período de carência. Isso só é válido para funcionários já contratados da empresa ou para profissionais contratados em até 30 dias após a adesão ao plano de saúde.

RH: Como funciona a contratação de um plano de saúde empresarial?

Para poder contratar um plano de saúde empresarial, é preciso ter um CNPJ e pelo menos duas pessoas a serem cobertas pelo plano.

A equipe de RH deve estar bem preparada no momento de tomar as decisões sobre o plano de saúde empresarial. Afinal, a escolha do plano deve ser bem planejada de acordo com as necessidades da empresa e dos colaboradores.

O valor do plano pode variar de operadora em operadora, além de depender diretamente do tipo de cobertura selecionada. O formato de inclusão de beneficiários também pode interferir no valor.

O formato compulsório implica na inclusão de todos os colaboradores ao plano de saúde. Em geral, esse formato tem um custo mais baixo, devido ao número de pessoas que são beneficiadas.

Já no formato opcional, não é necessário que todos os funcionários sejam incluídos. 

Como escolher o melhor plano de saúde para a sua empresa?

Conheça seus colaboradores 

Você deve lembrar para quem o plano de saúde é destinado. Logo, antes de realizar a contratação, faça um levantamento do perfil de seus funcionários.

As principais informações que devem ser levadas em consideração no momento de escolher um plano de saúde empresarial são:

  • Idade;
  • Faixa etária;
  • Gênero;
  • Doenças crônicas;
  • Estado civil;
  • Número de filhos. 

Esses dados oferecem uma visão das necessidades principais de seus empregados. Afinal, de que adianta investir em um plano de saúde se não for para suprir as demandas de saúde dos profissionais?!

A faixa etária dos colaboradores é um ponto que deve receber maior atenção. Quanto maior a idade, maior o valor de adesão ao plano de saúde. 

Pesquise as seguradoras de plano de saúde

A própria ANS faz uma relação dos principais problemas levantados com relação às operadoras de planos de saúde. O documento é o Índice de Desenvolvimento de Saúde Suplementar (IDSS). No IDSS consta uma compilação das maiores reclamações e também o nível de satisfação definido pela seguradora a partir disso. 

O Índice leva em conta questões como qualidade de atendimento, garantia de acesso pela rede referenciada (estabelecimentos que atendem ao plano), equilíbrio financeiro e gestão de processos.

Leia o contrato com calma e atenção

Os contratos podem conter aquelas letras miudinhas no rodapé que passam despercebidas por muitas pessoas. E no caso de contrato de plano de saúde empresarial não é diferente.

Por isso, leia e releia o contrato com paciência. É importante que o RH esteja ciente de todos os fatores dessa contratação, tanto por parte da empresa, quanto por parte dos profissionais.

Atente-se em detalhes como sinistralidade, reajustes anuais e taxas de periculosidade, por exemplo.

Avalie a abrangência e a rede referenciada do plano de saúde

Diferentes planos de saúde podem ter diferentes abrangências. Geralmente a abrangência pode ser regional (em que o benefício fica disponível apenas na região assinalada em contrato) ou abrangência nacional, onde o beneficiário pode utilizar o plano em todo o território brasileiro.

Há também a rede referenciada, que é a gama de estabelecimentos atendidos por determinado plano. Sendo assim, fazem parte da rede os hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios que aceitam o plano de saúde em questão.

Plano de saúde empresarial é diferencial competitivo

O plano de saúde empresarial deve ter como objetivo facilitar o acesso do trabalhador a uma rede de saúde de qualidade. A partir disso, é possível criar uma rotina de medicina preventiva, considerando que um convênio médico possui atendimento mais rápido e muitas vezes de qualidade superior do que a rede pública de saúde.

Portanto, quando o profissional for escolher uma vaga, o oferecimento ou não de um plano de saúde pode fazer toda diferença.

Outro fator que deve ser levado em consideração é que colaboradores mais saudáveis também são mais produtivos e obtêm melhores resultados.

Resumindo…

Agora que você já sabe como funciona o plano de saúde empresarial e quais são as suas vantagens, vamos relembrar quais são os principais pontos que apresentamos nesse artigo:

  • O convênio médico não substitui o pagamento do salário do funcionário;
  • O pagamento do plano pela empresa pode ser realizado de forma total ou parcial, em que o colaborador paga taxas de acordo com o serviço utilizado;
  • A taxa descontada do funcionário não pode ser superior a 30% do seu salário;
  • As seguradoras de planos de saúde são regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar;
  • O plano de saúde empresarial pode beneficiar diversos cargos da empresa, desde estagiários até sócios;
  • O valor do plano pode variar de acordo com a cobertura de procedimentos, se vale apenas regionalmente ou de forma nacional e faixa etária dos funcionários.

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