O REP-P, conhecido também como Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, pode auxiliar a alcançar máxima eficiência no processo de registro da jornada de trabalho dos colaboradores, visto que é uma das tarefas que mais precisa ser desenvolvida estrategicamente dentro das organizações.
Através da ferramenta correta de REP-P, questões como o pagamento de horas extras em excesso, controle do banco de horas e processos trabalhistas envolvendo o período de trabalho dos colaboradores, são resolvidas com mais precisão.
Visto isso, para as empresas que querem melhorar o uso da tecnologia, otimizando o processo de controle de ponto, vamos discutir sobre o REP-P.
O que é REP-P?
O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, é uma das mais modernas – se não a mais – tecnologias monitoramento das jornadas de trabalho.
O mecanismo permite que, através de um dispositivo conectado à internet – seja ele um celular, tablet, computador, etc – você seja capaz de registrar os horários da sua jornada de trabalho aonde quer que você esteja.
Além disso, assim como todos os REPS, o sistema beneficia não só os colaboradores, como também os profissionais de RH, já que torna a rotina de trabalho facilitada, com todas jornada de trabalho dos funcionários sendo acompanhadas através de uma ferramenta automatizada e eficiente.
Como é composto o REP-P?
As principais funcionalidades que compõem o REP-P são: coletores para marcação, armazenamento digital de registro de ponto e a plataforma de tratamento dos pontos. Isso tudo funciona através de um software em nuvem, que explicaremos a seguir.
Software em nuvem
A maioria do mercado atual já sabe as grandes vantagens que um software em nuvem é capaz de oferecer nas atividades empresariais.
O software em nuvem funciona através de uma tecnologia chamada Cloud Computing, ou seja, sua toda sua funcionalidade é instalada em um ambiente 100% virtual.
Qualquer aparelho que tenha acesso à internet, como notebooks, tablets, desktop, celulares, etc consegue obter acesso ao sistema em nuvem, de maneira prática e rápida.
Softwares de Registrador Eletrônico de Ponto via Programa que funcionam em nuvem, ajudam as organizações a tornarem seus processos menos burocráticos com licenças, planilhas com dados obsoletos, e outras adversidades de sistemas comuns.
Coletores de marcação
Como o próprio nome já diz, são dispositivos essenciais para o pleno funcionamento do sistema, que têm como função principal fazer a coleta das marcações de horário.
Os coletores realizam os registros de ponto e transmitem as informações para a folha de ponto online dos funcionários
Armazenamento de Registro de Ponto
O REP-P gera documentos e relatórios de registro. Isso permite que você acesse seus dados aonde você estiver, sem a necessidade de acessar um disco rígido fixo contendo essas informações.
As informações ficam hospedadas em servidores virtuais que se conectam a grandes data centers, que possuem infraestrutura capaz de armazenar e proteger seus dados.
REP-P e a portaria 671
Por ser um sistema mais fácil de usar, o REP-P tem ganhando cada vez mais visibilidade no mercado, podendo ser definido pelo Art. 78 da Portaria N°671 como:
- Art. 78. O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro nos termos do art. 91, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
A Portaria 671 esclarece alguns requisitos para que o programa de registro de ponto funcione bem alinhado com a justiça nas organizações. Sendo assim, no Art. n.º 91 é exigido que o software tenha um certificado de registro do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e disponibilize acesso a um comprovante de registro de ponto ao colaborador.
O comprovante é muito importante para um desenvolvimento mais eficiente do REP-P, pois tem como finalidade comprovar o registro de marcação que foi realizado pelo colaborador. Algumas informações que devem constar nesse tipo de documento são exigidas pelo Art. nº. 79:
- I – cabeçalho contendo o título “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador”;
- II – Número Sequencial de Registro – NSR;
- III – identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;
- IV – local da prestação do serviço ou endereço do estabelecimento ao qual o empregado esteja vinculado, quando exercer atividade externa ou em instalações de terceiros;
- V – identificação do trabalhador contendo nome e CPF;
- VI – data e horário do respectivo registro;
- VII – modelo e número de fabricação, no caso de REP-C, ou número de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no caso de REP-P;
- VIII – código hash (SHA-256) da marcação, exclusivamente para o REP-P; e
- IX – assinatura eletrônica contemplando todos os dados descritos nos incisos I a VIII, no caso de comprovante impresso.
Características do REP-P
O REP-P traz consigo algumas características principais, como a modernização, otimização nos processos de Recursos Humanos, praticidade, etc. As possibilidades que uma plataforma de ponto digital oferecem são muitas, tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Confira a seguir algumas dessas vantagens:
Funcionamento online
Com essa possibilidade, os trabalhadores podem bater ponto individualmente, utilizando seu próprio celular, após ter sido habilitado pela empresa. Esse processo que antes tomava certo tempo, agora dura poucos segundos, além de ser possível acompanhar os registros em tempo real por meio de um aplicativo ou computador.
Segurança do trabalhador
Para garantir que as informações tanto do trabalhador quanto do empregador estejam seguras, os registros armazenados pelo REP-P devem seguir todos os protocolos exigidos pela legislação, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta a maneira como deve ocorrer a coleta, armazenamento, compartilhamento, entre outros processos relacionados a dados pessoais.
Além disso, os dados coletados apenas podem sofrer alguma alteração caso ocorra de informações serem registradas incorretamente. Quando isso acontece é necessário acionar o departamento de Recursos Humanos, e ainda assim, um histórico de registro com o antes e o depois será disponibilizado.
Essas funcionalidades fazem com que o sistema de ponto eletrônico proporcione máxima segurança aos registros, diminuindo risco de qualquer tipo de extravio, manipulação ou exclusão de informações.
Registro no INPI
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.
Para poder começar a utilizar o REP-P, é preciso verificar antes se o sistema possui registro no INPI. Esse protocolo é o que garante que as organizações que desejam obter as vantagens do sistema estejam manipulando a tecnologia de forma correta, evitando futuros processos trabalhistas, caso surja alguma inconformidade nos registros.
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