Registro de Ponto pelo celular: como funciona?

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Todas as empresas com 20 funcionários ou mais ou empregadores domésticos têm a obrigação de ter o controle das jornadas de trabalho. O acompanhamento geralmente é realizado pelo registro de ponto, que até 2011 podia ser feito de três maneiras diferentes:

– Registro de ponto manual: O colaborador assina um livro de ponto marcando seus horários de entrada e saída;

– Registro de ponto mecânico: Os horários são marcados em um relógio cartográfico, que pode perfurar ou imprimir um cartão com os dados pessoais;

– Registro de ponto eletrônico: O período do expediente é registrado em um relógio eletrônico de ponto, podendo ser identificado através de senhas, cartões de proximidade, códigos de barras, impressão digital ou, a maneira mais atualizada no mercado, reconhecimento facial.

Controle de ponto pelo celular

Porém, quase dez anos atrás, o antigo Ministério do Trabalho e Emprego reconheceu um método alternativo para controle de jornadas: o registro feito remotamente (o registro de ponto pelo celular).

A decisão de incluir um novo método atende ao novo perfil do trabalho, com cada vez mais pessoas trabalhando fora do ambiente da empresa. Foi uma medida implementada pela portaria 373/2011.

Por conta disso, começaram a surgir os aplicativos de registro mobile. Os trabalhadores entram em um aplicativo e marcam seus horários de entrada e saída do expediente ou dos intervalos regulamentares em seus dispositivos móveis.

Todos esses dados ficam armazenados em nuvem e, do outro lado, o Departamento Pessoal compila essas informações e as consolida para geração da folha de pagamento – utilizando um software de apuração de ponto.

Caso o profissional do RH prefira, pode também controlar as jornadas de trabalho dos funcionários remotamente, em seu celular ou computador.

Mas, mesmo sendo possível o batimento de ponto pelo celular, existem algumas exigências com as quais o empregador deve ficar atento.

Nenhum tratamento prévio ou posterior das informações geradas na base de dados dos funcionários é permitido, além disso, para a adoção do registro por dispositivo móvel, a categoria profissional precisa permitir esta migração, por meio de acordo ou convenção coletiva e os aplicativos devem funcionar apenas como operacionalizadores do registro, ou seja, não podem, de nenhuma maneira, forçar a supressão de horas extraordinárias ou fazer marcações automáticas, por exemplo.

Dessa forma, seguindo as regras mencionadas, a empresa pode adotar o registro remoto pelo celular ou por qualquer outro dispositivo.

Batimento de Ponto presencial

Não é necessário que a migração total do registro de ponto seja feita. É possível manter na empresa um relógio eletrônico de ponto tradicional para aqueles que trabalham no local.

Essa metodologia híbrida ganha ainda mais força quando a equipe de Recursos Humanos utiliza um software de apuração de ponto, visto que é preciso muita organização para sincronizar e consolidar os relatórios gerados por métodos de registro variados.

Recordando também que a lei garante que o profissional receba um comprovante de sua marcação de horários, por conta disso, os relógios eletrônicos precisam imprimir um papel com os dados pessoais e os horários de expediente.

Quanto no caso dos apps, o sistema pode gerar um comprovante digital, que fica armazenado no próprio aplicativo ou até mesmo ser compartilhado pelo colaborador.

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