Gozar do período de férias é direito do trabalhador, mas quem diz quando as férias deverão ser tiradas?
O período de férias é um período muito aguardado para pelos empregados e é natural que permaneçam dúvidas sobre os direitos e deveres do trabalhador e do empregador na hora de definir as datas das férias. Afinal, quem define o que é um merecido dia de descanso é a empresa ou o funcionário?
Leia o artigo até o final para encontrar a resposta!
Quem pode tirar férias?
Primeiramente, vamos esclarecer quem pode aproveitar esse benefício e como as regras funcionam. De acordo com a lei prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores rurais, domésticos e urbanos têm direito ao afastamento após o período de 12 meses do emprego.
É o “período de concessão”, que o trabalhador pode usufruir após ter desempenhado devidamente a sua função durante o “período de aquisição”. Trata-se de uma vantagem que não pode ser recusada pela empresa e, em caso de acumulação de duas férias, o trabalhador pode receber uma dupla retribuição.
Para mantê-lo atualizado com todas as informações sobre este tópico, vamos ver as seções como estão na lei:
“Capítulo IV da CLT, artigo 129:
Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”
Art. 135. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.”
“Constituição Federal, artigo 7°, inciso XVII, do capítulo II dos Direitos Sociais:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”
Anteriormente, o período de férias era obrigatório 30 dias corridos com vencimento. Após a reforma trabalhista, essas regras foram alteradas e os feriados podem ser abolidos em até três períodos.
Nova reforma trabalhista, novas regras
Com a reforma trabalhista de 2017, algumas mudanças foram feitas nas regras quanto ao período de férias do trabalhador. A nova resolução introduz a flexibilidade de prazos, em acordo com a empresa, da seguinte forma:
Um dos prazos não pode ser inferior a 14 dias corridos;
os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias;
É vedado o início das férias nos 2 (dois) dias anteriores ao feriado ou ao descanso semanal remunerado.
Esta solicitação de três períodos de férias também se aplica a menores de 18 anos e maiores de 50 anos. Antes, essa categoria só podia tirar férias de um único período, agora revogada.
Além disso, um ponto muito importante é que a decisão de dividir as férias é do funcionário. A proposta pode vir da empresa, mas somente quando as partes chegarem a um acordo isto poderá ocorrer e nunca como forma de imposição por parte da empresa.
Mas, afinal, quem decide quando tirar férias: empregador ou empregado?
É o empregador. Nos termos do artigo 134.º, é a empresa que delibera sobre a organização das licenças do trabalhador. Com efeito, a organização das atividades deve funcionar para ambas as partes, sendo normal que o fim do ano, os meses de verão e as férias escolares sejam os mais cobiçados.
A equipe de RH é obrigada a realizar o “aviso de férias”, notificando o funcionário 30 dias antes do agendamento e garantindo que neste documento conste as datas de início e término das férias. Além disso, todas essas informações devem constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o empregado não pode gozar férias até que tenha registrado na carteira de trabalho seus direitos trabalhistas.
Quando há desconto nas férias?
Se o funcionário faltar muitas vezes durante o período de aquisição de direitos, existem algumas regras para a dedução do período de férias. São eles:
Até 5 faltas: 30 dias de férias;
De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
15 a 23 faltas: 18 dias de férias
De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
Existem situações em que o colaborador, durante o período de aquisição de direitos, não pode gozar férias, pois:
- Deixou o emprego e não foi reintegrado dentro de 60 (sessenta) dias após a rescisão;
- Permaneceu em licença remunerada por mais de 30 (trinta) dias;
- Interrupção dos trabalhos, com recebimento de pagamento, por mais de 30 (trinta) dias, em razão da interrupção parcial ou total dos serviços da empresa;
- Estava recebendo auxílio-doença ou acidente de trabalho da Previdência Social há mais de 6 (seis) meses, ainda que de forma intermitente.
Também existem situações em que as faltas não são contabilizadas, tais como:
- Durante a licença compulsória da trabalhadora para maternidade ou aborto, respeitadas as condições de uso isenção do subsídio de maternidade pago pela Segurança Social;
- Por acidente de trabalho I ou doença constatada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ressalvada a hipótese do capítulo IV do art. 133;
- justificado pela empresa, ou seja, que não determinou a dedução do vencimento correspondente;
- Durante a suspensão provisória para responder a um inquérito administrativo ou em prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
- E nos dias em que não tenha havido notificação, exceto na hipótese a que se refere o capítulo III do art. 133
Como solicitar férias?
Após o período de carência do funcionário, a empresa tem até 12 meses para garantir as férias, denominado período de concessão. Para isso, é necessário seguir algumas regras. São elas:
Agora, antes de conceder esse prazo, sua empresa deve prestar atenção a algumas regras e agir, são elas:
- A empresa deve comunicar a concessão de licença aos empregados com pelo menos 30 dias de antecedência;
- As férias não podem começar em um dia de descanso semanal pago ou dois dias antes das férias;
- Os feriados públicos devem ser indicados na Carta do Trabalho e Previdência Social. A não apresentação do cartão pelo trabalhador pode impedir o início do seu descanso. E se você tiver uma carteira de trabalho digital, a tomada de nota pode ser eletrônica;
- Se os empregados forem da mesma família, têm direito a férias no mesmo período, desde que não causem danos ou transtornos à empresa;
- Se o funcionário for menor de 18 anos, as férias podem coincidir com o ano letivo, a empresa deve verificar essa possibilidade com a pessoa.
Como o Sonoda Ponto pode te ajudar?
O sistema de controle de ponto online Sonoda Ponto é capaz de otimizar o horário de trabalho do fechamento e, portanto, facilitar a visão e o planejamento dos recursos humanos em relação à escala de funcionários.
Além disso, graças à plataforma, é possível extrair um relatório com informações sobre afastamentos e feriados. Você pode ver os tipos de licença de cada funcionário, as datas e o número de dias em que foram tiradas.
Além disso, o sistema mostra facilmente quem está ou não em um dia de trabalho e quem está ausente, além de anexos de justificativas para faltas.
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