Insalubridade: como funciona, quem é elegível e como calculá-lo

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Hebert H. Martins

Assistente de Marketing, Redator, Editor de conteúdo, Criador de conteúdo e apaixonado pela cultura pop.
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Neste artigo veremos que insalubridade pode vir de diversas formas, não somente de forma física, hoje já se fala sobre estresse no trabalho, síndrome de burnout entre outras formas de trabalho insalubre
Insalubridade pode vir de diversas formas, não somente de forma física, hoje já se fala sobre estresse no trabalho, síndrome de burnout entre outras formas de trabalho insalubre

Porém, perante a lei, o que é insalubridade ou um trabalho insalubre?

Muita gente não sabe disso, mas a legislação trabalhista brasileira prevê condições insalubres como forma de pagamento adicional ao salário, nos casos em que o empregado exerce suas atividades exposto a riscos à saúde, é o que chamamos de “adicional de insalubridade”.

Portanto, é muito importante que as empresas saibam o que é insalubre, quem tem direito a esse complemento e como calcular os valores destinados ao salário insalubre.

Acompanhar o assunto é uma obrigação comercial. Afinal, qualquer erro no pagamento do funcionário pode levar a ações judiciais.

Com isso em mente, dissiparemos as maiores dúvidas sobre horas extras prejudiciais. Continue lendo!

Como funciona a insalubridade?

De acordo com a NR 15, são consideradas insalubres todas as atividades que, pela sua natureza, condições ou métodos, representem riscos para a saúde do trabalhador.

O que é adicional de insalubridade?

A legislação trabalhista brasileira visa garantir condições de proteção aos trabalhadores. Portanto, pode-se dizer que as horas extras insalubres são um instrumento legal de compensação que é garantido por lei visando recompensar o trabalhador por colocar sua vida ou saúde em risco.

Esse benefício concede direitos econômicos aos empregados que trabalham em empresas expostas a agentes nocivos e que tenham o potencial de fazer mal à saúde de alguma forma como, por exemplo trabalhadores de postos de gasolina.

O trabalho complementar de insalubridade é reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, além da regulamentação 15, está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) nos artigos 189 a 197.

Quem é elegível para o Prêmio de Trabalho Insalubre?

A NR-15 define os critérios a serem respeitados com base nos riscos aos quais o trabalhador está exposto quando do expediente de trabalho.

Atualmente, a lei acredita que quem exerce atividades envolvendo os seguintes riscos deve receber indenização adicional por trabalho insalubre:

  • Ruído e impacto contínuos;
  • Excesso de calor e frio;
  • Radiação ionizante e não ionizante;
  • condições hiperbáricas;
  • Vibrações;
  • Umidade;
  • Agentes químicos (caracterizados por um limite de tolerância ou atividade);
  • Pós minerais;
  • Benzeno;
  • Agentes biológicos.

É importante ressaltar que cada categoria de risco considerada na NR-15 deve ser avaliada por meio de parâmetros específicos.

Cada tópico é tratado em um anexo diferente da norma. É necessário, portanto, respeitar meticulosamente as regras específicas de cada atividade, a fim de definir o grau de insalubridade a que o trabalhador está exposto.

A insalubridade é diferente para cada empresa

Atividades que apresentam risco contínuo de ruído, por exemplo, são consideradas insalubres somente após a realização de estudos que demonstrem a relação entre nível de ruído e tempo de exposição.

Portanto, trabalhadores em empresas que apresentam altos níveis de ruído por um curto tempo de exposição, por exemplo, podem não atender aos critérios para o prêmio por trabalho insalubre.

No caso de ruídos de impacto (ou seja, ruídos de golpes ou cliques, que têm picos de 1 segundo ou menos de duração), só é avaliado se o trabalhador está exposto ou não ao risco, independentemente do tempo de exposição.

Os apêndices tratam dos limites de tolerância e das metodologias de análise e medição, quando aplicável.

Como calcular o valor do trabalho insalubre?

O prêmio por trabalho insalubre pode variar dependendo do grau de risco à saúde representado pela atividade. A legislação prevê o pagamento:

  • 10% do grau mínimo;
  • 20% para o mediano;
  • 40% no grau máximo.

O artigo 192 do CLT indica o salário mínimo da região como referência, mas a questão é polêmica: há decisões judiciais que exigem o pagamento com base no salário do trabalhador ou mesmo no salário-base da categoria.

Conforme mencionado anteriormente, cada programa da NR-15 determina qual percentual será pago para cada situação de risco.

Como pagar o adicional por trabalho insalubre?

Atualmente, o valor do salário mínimo brasileiro está em torno de R $ 1.100. Caso o prêmio por insalubridade seja calculado com base nesse valor, o raciocínio deve ser realizado da seguinte forma e de acordo com cada grau:

Mínimo: R $ 1.100 x 0,10 = R $ 110,00

Médio: R $ 1.100 x 0,20 = R $ 220,00

Máximo: R $ 1.100 x 0,40 = R $ 440,00

Portanto, as empresas devem contratar um engenheiro de segurança ou médico do trabalho que possa classificar os aspectos insalubres requeridos para emitir o laudo necessário, incluindo o grau de classificação. A partir daí, cabe à empresa fazer as contas e agregar valor à remuneração do empregado.

Tenha cuidado com atividades que tenham mais de um fator prejudicial à saúde. Para essas situações, a organização deve considerar apenas uma: aquela de grau mais alto. Ou seja, a adição não tem efeito cumulativo.

Insalubre ou perigoso?

Deve ser lembrado que insalubridade e periculosidade são elementos diferentes. Enquanto as condições insalubres se referem a atividades que, por si mesmas, são prejudiciais à saúde do trabalhador, o grau de periculosidade se refere ao risco direto para a vida do trabalhador.

Diante disso, é fácil perceber que o conceito de periculosidade difere do trabalho insalubre, uma vez que nas atividades insalubres o trabalhador não está exposto diretamente ao agente nocivo. Estes atos perigosos são cobertos pela NR-16.

Quais são as diferenças de cálculo e pagamento entre os adicionais?

Existem diferenças entre as condições anti-higiênicas e a periculosidade em relação ao pagamento. O prêmio para insalubridade é pago em cima do salário mínimo, enquanto o prêmio para insalubridade é de 30% do salário-base do profissional.

Os dois também são diferentes em termos de permanência ou hábito. As duas situações não são relevantes para caracterizar o perigo, uma vez que um segundo de exposição a uma condição de perigo é suficiente para que o trabalhador sofra risco de morte.

No entanto, para que os profissionais recebam um prêmio de risco, um especialista do local de trabalho deve atestar o perigo real e também se ele pode ser eliminado com o uso de equipamentos de proteção ou não.

Se possível, o direito de receber o pagamento adicional será excluído:

  • Adotando medidas gerais que mantenham o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
  • Com a utilização de equipamentos de proteção individual.

É fundamental que a empresa esteja atenta às condições em que seus trabalhadores desenvolvem suas atividades, a fim de tornar o ambiente de trabalho mais agradável e com melhor qualidade de vida para os colaboradores.

Dessa forma, a empresa preserva a saúde de seus colaboradores e, com isso, evita o pagamento de multas e outras despesas elevadas, como responsabilidades laborais.

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